TENHO DIRETIO A RECEBER O BPC - LOAS PELO INSS?
Apresentaremos aqui nesse artigo os requisitos para receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada)
- BPC - LOAS
O Benefício de Prestação Continuada conhecido popularmente conhecido como BPC – LOAS, é um benefício concedido ao idoso ou deficiente, desde que possua os requisitos necessários.
OBS: Não há necessidade de já ter contribuído com o INSS
- REQUISITOS PARA O BPC – LOAS (IDOSO)
- Possui no mínimo 65 anos ou mais;
- Comprovar situação de miserabilidade (pobreza) ou vulnerabilidade social;
- O idoso deve comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família;
- A renda per capita não deve ultrapassar meio ¼ do salário mínimo por mês, até 31 de dezembro de 2020 conforme o artigo 20 § 3º, I, da lei 8.742/93;
- Precisam se registrar no Cadastro Único, no CRAS.
- REQUISITOS PARA O BPC – LOAS (PORTADOR DE DEFICIÊNCIA)
- Comprovar ser pessoa com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, independentemente da idade, que impossibilite sua total participação, em igualdade, na sociedade.
- Comprovar situação de miserabilidade (pobreza) ou vulnerabilidade social;
- O deficiente deve comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
- A avaliação da deficiência como impedimento de longo prazo, ou seja, que produza efeitos por pelo menos dois anos seguidos é importantíssimo. Deve apresentar laudo médico;
- A renda per capita não deve ultrapassar ¼ do salário mínimo por mês, até 31 de dezembro de 2020 conforme o artigo 20 § 3º, I, da lei 8.742/93;
- Precisam se registrar no Cadastro Único, no CRAS.
Concernente a renda
per capita, o
Supremo Tribunal Federal já flexibilizou, a renda superior qual versa a LOAS não basta para concluir que o idoso ou deficiente não vive em estado de vulnerabilidade social (Pobreza extrema). Ou seja, é, perfeitamente, possível a pessoa ter o direito ao BPC -LOAS mesmo como a renda
per capita superior a ¼ do salário mínimo por mês.
A Inscrição no Cadastro único é um requisito tanto para o idoso quanto para o deficiente para solicitar o BPC e outros benefícios assistenciais. Quem quer obter o BPC -LOAS deve se inscrever no CadÚnico.
OBS: Não pode ser beneficiário de outro auxílio previdenciário nem exercer atividade profissional.
Outra informação importante é que: Moradores de rua, também, podem solicitar esses benefícios desde que atendam os requisitos citado acima.
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Advogado atuante no Direito Previdenciário e Civil. Fundador do Escritório Freitas Advogado.
Dr. André Freitas
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